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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa

1. OBJETIVO

Estabelecer regras e orientações sobre os procedimentos adotados pela Blu, na prevenção e combate às atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como no financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

2. ABRANGÊNCIA 

Esta política aplica-se a todos os relacionados ao Grupo Blu a exemplo de Clientes, Parceiros, Fornecedores e Colaboradores.

3. PREMISSAS

A Blu adota os mais altos controles visando à prevenção da utilização indevida de seus produtos e serviços para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260 de março de 2005, bem como aderência as demais normas vigentes e aplicáveis ao tema e respectivos procedimentos descritos nas mesmas.

4. DEFINIÇÕES

PLD/FTP: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa

Lavagem de dinheiro: é a participação em qualquer operação que tenha como finalidade adquirir, possuir, utilizar, converter, transferir, ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou direitos de propriedade, sabendo que tais
bens procedem de atividades ilícitas ou da participação em atividades ilícitas.

Financiamento do terrorismo: deve-se entender o fornecimento ou o recolhimento de fundos, por meio lícito ou ilícito, de forma direta ou indireta, com a intenção de utilizá-los ou com conhecimento de que serão utilizados integralmente ou em parte para realização de qualquer ato terrorista.

Programas internacionais de sanções: instrumentos de natureza política, diplomática e econômica empregados pelas instituições internacionais ou por países para influenciar nos âmbitos como a prevenção e combate ao terrorismo, promoção e defesa dos direitos humanos e da liberdade pública, a dissuasão de possíveis conflitos armados ou a proibição de desenvolvimento de armas de destruição em massa.

PEP: Pessoas Politicamente Expostas

5. DIRETRIZES

A Blu reconhece a importância do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa devido ao seu impacto sobre aspectos essenciais da vida social. Assim, entende que a melhor forma de cumprir seu compromisso é estabelecer normas e procedimentos considerando gestão baseada em riscos e um modelo de governança PLD/FT.

Gestão Interna de Riscos
Os riscos inerentes à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo podem ser administrados de forma mais eficaz e eficiente, se avaliado previamente ao risco potencial relacionado aos diferentes nichos e suas operações.

Como Gestão Interna de Riscos a Blu adota a manutenção contínua de controles para:

-Identificar e quantificar os riscos derivados das diferentes linhas de negócio;
-Detectar riscos emergentes internos e externos;
-Identificar os casos em que os riscos inerentes devem ser mitigados através do fortalecimento dos controles estabelecidos e a identificação de controles alternativos;
-Avaliar a eficácia dos controles aplicados;
-Assegurar o cumprimento da avaliação de riscos;
-Revisar periodicamente os riscos da Blu.

Conheça seu Cliente, Colaborador, Parceiro e Prestador de Serviço.
Em questões de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em conformidade com as normas e os critérios estabelecidos por diferentes autoridades e órgãos no âmbito nacional e internacional, é necessário aplicar procedimentos destinados a conhecer clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, incluindo procedimento que assegurem a devida diligencia na identificação, qualificação e classificação tendo em vista o risco PLD/FTP.
O cumprimento dos referidos procedimentos implica que, no processo de seleção, contratação e durante o período no qual é mantido o vínculo contratual, deve ser considerado inidoneidade por parte de autorizadas administrativas ou inclusões em listas de sanções.

Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
Consideram-se PEPs os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas do seu relacionamento próximo.
A Circular 3.978, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o estabelecimento de relações de negócio e acompanhamento das movimentações financeiras de PEP.

Listas de Sanções
Deve-se efetuar a verificação de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços com pessoas designadas nas principais listas de sanções (CVM, Banco Central, Ibama, OFAC, COAF, EU, GOVUK, FBI, Interpol, CEAF, CNEP, TEM, CNJ e UNSC) e garantir que não sejam formalizados ou mantidos relacionamentos.

Produtos e Serviços
Todos os produtos e serviços Blu, bem como da utilização de novas tecnologias ou sempre que houver alteração significativa neste, deverão ser avaliados por Riscos PLD/FTP, sobretudo sob os aspectos de riscos de sanção legal ou regulatória, perda de reputação ou perda financeira; além
de dispensar especial atenção aos temas: prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, conduta ética, arcabouço legal e regulatório aplicável ao mercado.

Disseminação e Treinamento da Cultura PLD/FTP
Todos os colaboradores Blu após sua admissão, deverão, obrigatoriamente, participar dos treinamentos de PLD/FTP visando sua capacitação no tema PLD/FTP. A absorção do conhecimento transmitido no referido treinamento será medida por meio de avaliação formal individual e periodicamente renovado.

Sanções Previstas e Isenção de Responsabilidades
No âmbito criminal, a pena pelo descumprimento das práticas de PLD/FTP é de reclusão de três a dez anos e multa aos infratores; e na esfera administrativa desde advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária até cassação de autorização para funcionamento das instituições e
sociedades sujeitas à lei.

Manutenção de Informações e Registros
Devem permanecer na empresa à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de no mínimo de cinco anos todos os documentos, políticas, manuais e relatórios relativos à gestão do tema PLD/FTP.



Diretoria Responsável: Riscos